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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Governo publica decreto que regulamenta a lei das cotas


Instituições devem destinar 12,5% de suas vagas a alunos oriundos de escolas públicas já no vestibular deste ano. Lei não prevê mecanismos para compensar eventuais diferenças de nível

Dilma troca meritocracia por cor da pele como critério de ingresso à universidade
Instituições terão quatro anos para cumprir integralmente o sistema de reserva de vagas (Thinkstock)
Foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União o decreto número 7.824, que regulamenta a lei das cotas. Assinado pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira, o decreto determina que as instituições federais de ensino superior destinem 12,5% de suas vagas já no vestibular deste ano para alunos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas da rede pública.
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As universidades e institutos terão um prazo de quatro anos para implantar progressivamente o sistema. Até 30 de agosto de 2016 devem cumprir a lei em sua totalidade e destinar 50% de suas vagas a estudantes oriundos de escolas públicas. Deste total de vagas, metade obedecerá critérios sociais e será destinada a alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Negros, índios e pardos têm vagas garantidas de acordo com a proporção dessas populações em cada estado, levando em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A lei institui também a reserva de vagas para instituições federais de ensino técnico de nível médio. O modelo é o mesmo e estudantes só concorrem às cotas se tiverem cursado o ensino fundamental integralmente na rede pública.
O decreto cria um comitê de acompanhamento e avaliação do programa, que será formado por seis pessoas. Serão dois representantes do Ministério da Educação (MEC), dois da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e um da Fundação Nacional do Índio (Funai). Anualmente, o grupo terá de emitir relatórios sobre a situação das instituições.

A regulamentação foi publicada sem estabelecer qualquer mecanismo para compensar eventuais diferenças de nível entre cotistas e alunos que ingressarem por meio do vestibular tradicional. Na última semana, o ministro da educação Aloizio Mercadante afirmou que o governo pretendia oferecer tutoria e aulas de nivelamento aos estudantes que apresentarem dificuldade para acompanhar a classe. A expectativa era de que o decreto fornecesse detalhes sobre a forma em que esse possível reforço pedagógico seria implantado, mas este tópico não foi abrangido pela lei. 

Fonte: Veja Online

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Agenda de Atividades 2013 - 1ºA - Manhã


Trabalho de História

Tema: “Fontes Históricas”

O trabalho deverá conter os seguintes tópicos:

*O que são as fontes históricas

*Para que servem as fontes históricas

*Tipos de fontes históricas

*Exemplos de fontes históricas

Data da entrega: 14/03/2013

Obs:

*O trabalho valerá de 0 a 5 pontos

* Não serão recebidos trabalhos após a data acima

* Os trabalhos deverão ser manuscritos, não serão recebidos, em hipótese alguma, trabalhos digitados.

* Todas as fontes pesquisadas deverão, obrigatoriamente, ser citadas.

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Olha aí, crianças, o link da postagem sobre os diferentes calendários que eu falei na aula: http://www.jornaliadoed.com.br/2008/02/que-dia-hoje.html#.UTaXVjDvvX4